apqc1A reforma previdenciária (arts. 30 e 31 da LC n. 1.354/2020) trouxe nova redação aos artigos 8º e 9º, da Lei Complementar no 1.012/2007, instituindo a majoração das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, na base de 11% a 16% da remuneração/proventos, além de possibilitar o aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, em caso de déficit atuarial.

O Decreto nº 65.021, de 19 de junho de 2020, dispõe sobre como será caracterizado o déficit atuarial para que possa incidir a majoração da contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas no valor que supere 1 salário mínimo, podendo variar de 11% a 16%.

Desse modo, constatado o déficit atuarial, a contribuição previdenciária não mais incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas sim sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional.

A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) defende que referida reforma previdenciária realizada sem ser precedida de estudo atuarial no tocante a progressividade das alíquotas, ofende ao art. 37, X, CF que prevê a irredutibilidade de vencimentos do servidores, pois caracteriza um “confisco remuneratório”, uma vez que 43,5% dos rendimentos do servidor poderão ser tributados (27,5 IR + 16% alíquota previdenciária), além da quebra de isonomia fiscal entre os aposentados e pensionistas do RPPS e RGPS, posto que aqueles vinculados ao RGPS não contribuem após a aposentadoria. Assim, a ampliação da base contributiva ao que exceder 1 salário mínimo desiguala o sistema.

Por essas razões, por meio de sua assessora jurídica, Dra. Helena Goldman, a APqC ajuizou a ação coletiva n. 1028679-33.2020.8.26.0053, objetivando a declaração de inconstitucionalidade dos citados dispositivos, bem como liminarmente que o Estado se abstenha de ampliar a base contributiva dos aposentados/ pensionistas ou aumente a alíquota previdenciária.

A ação foi distribuída no dia 16 de junho de 2020 e aguarda o pronunciamento judicial quanto ao pedido liminar. Caso seja deferida a liminar, esta beneficiará apenas os pesquisadores associados ao tempo da distribuição da ação.

Para maiores informações contatar o escritório da Dra. Helena Goldman via e-mail: [email protected]

São Paulo, 24 de junho de 2020

APqC
Biênio 2020-2021

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