APqC consegue vitória parcial na Justiça contra alienação de institutos de pesquisa
A juíza Cynthia Tomé, da 6ª Vara, acolheu o pedido da ação movido pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) contra a Fazenda Pública. A ação pedia que o Estado fosse obrigado a realizar audiência pública com a comunidade científica para discutir os Institutos de Pesquisas vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento que pretende alienar. Entre as unidades estão as de Pindamonhangaba (3.505.609,00 m²), Itapetininga (1.391.268,00 m²), Itapeva (484.000,00 m²), Tatuí (80.718,00 m²) e Nova Odessa (246.657,20 m²), entre outros. Em sua sentença, a juíza determinou que o Estado realize nova reunião com observância o artigo 272 da Constituição Estadual e ao 2º parágrafo do artigo 2º da Lei Estadual n. 9.475/96, e também que respeite o posicionamento da comunidade científica quanto ao resultado da audiência pública sobre as citadas unidades de pesquisa.
A juíza julgou procedente o pedido da APqC, anulando a audiência anteriormente realizada em 25/08/16, uma vez que esta não observou o quórum mínimo exigido em Lei, condenando a Fazenda Estadual a realização nova audiência com a participação de 50% + 1 da comunidade científica diretamente envolvida com a área, composta pelo seu corpo administrativo, científico e diretivo.
Vale observar que contra essa sentença ainda cabe recurso por parte do Estado, porém caso a decisão seja confirmada perante os Tribunais Superiores, todos os atos posteriores a audiência pública também serão nulos, inclusive as alienações posteriores já concretizadas, conforme defende Dra. Helena Goldman, advogada da APqC que patrocina a causa.
A presidente da APqC, Cleusa Lucon, enfatizou que aguarda desfecho final, porém adianta que a decisão foi “uma grande conquista para os institutos de pesquisa envolvidos, além da defesa da justiça e respeito às leis e a Constituição do Estado de São Paulo a que todos estamos subordinados, inclusive nossos administradores públicos”, disse.
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