APqC_CCJ_2018
Pesquisadores científicos se reúnem na ALESP para acompanhar parecer da CCJ sobre PLC

Na última quarta-feira, 9 de maio, o PLC 04/2018, de autoria do deputado estadual Campos Machado (PTB), que tramita na Assembleia Legislativa com o objetivo de promover a equalização salarial dos pesquisadores, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A iniciativa foi considerada compatível com as formalidades técnico-jurídicas.

De acordo com a presidente da comissão, a deputada estadual Célia Leão (PSDB), é necessária e urgente a votação do projeto. “Fizemos uma longa caminhada até aqui para chegarmos a um bom termo deste projeto. Foi o primeiro passo, mas a perseverança é o caminho para a vitória”, ponderou a deputada. O deputado estadual Davi Zaia (PPS), membro da CCJ, também se manifestou na ocasião ressaltando a importância do trabalho desenvolvido por todos os profissionais ligados à Pesquisa Científica do Estado. “Podemos ver aqui hoje reunidos diversos profissionais responsáveis por importantes pesquisas da Agricultura e do Agronegócio, por exemplo. Todos merecem o nosso respeito”, admitiu o deputado.

A partir de agora, o projeto passará pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e, em seguida, pela Comissão de Finanças e Orçamento. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam e podem ser acessadas no site da ALESP (https://www.al.sp.gov.br/).

Se aprovado em ambas comissões, o Projeto estará pronto para ir a plenário. Então, em momento oportuno, o presidente da Assembleia inclui o projeto na ordem do dia das votações. Se aprovado pelo plenário, ele então segue para a sanção do governador.

De acordo com a advogada e assessora jurídica da APqC, Dra. Helena Goldman, o Projeto de Lei Complementar objetiva sanar uma verdadeira injustiça, na qual pesquisadores que trabalham lado a lado, sobre a mesma bancada, com a mesma peculiaridade do cargo e requisitos de investidura, recebem vencimentos diferentes. A advogada explica que a equalização pretendida deve ocorrer com o pagamento da diferença de salários entre o que os Pesquisadores Científicos vêm recebendo pelo exercício do cargo e o que recebem seus colegas de carreira pelo exercício de cargos idênticos, em decorrência de decisões judiciais que lhes reconheceram o direito a equivalência salarial e o cumprimento das legislações estaduais anteriores.

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