1 apqc versoes logo cor 1

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu o pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), encaminhado em forma de ação judicial, para que fosse invalidado o efeito de decreto estadual recente, que dispõe sobre a forma como licenças-prêmio devem ser usufruídas pelos servidores associados.

Na ação contra o Estado, a APqC alega que o decreto estadual 64.864/20 determina o proveito imediato de licença-prêmio pelos servidores, mas a lei estadual 10.261/68 deixa claro que cabe ao servidor solicitar o uso previamente, no momento que lhe for adequado. Segundo a APqC, servidores de institutos de pesquisa paulistas estão sendo obrigados pelo governo estadual a tirar licença-prêmio e “o que era um direito, passou a ser uma penalidade, pois muitos pesquisadores mesmo em licença-prêmio continuarão com suas pesquisas em andamento, possuem projetos aprovados, não podendo paralisar seus experimentos de um momento para outro”.

Ao analisar a demanda, o juiz Ferraz de Campos ponderou que “o Decreto Estadual n. 64.864/20, ao estabelecer o gozo compulsório das licenças-prêmio a que têm direito os servidores públicos subordinados às autoridades mencionadas no caput do artigo 1º, transmutou aquilo que era um direito do funcionário público estadual em uma obrigação, retirando-lhe completamente a possibilidade de verdadeira fruição que lhe é intrínseca”. Ele concluiu ainda que obrigar o servidor a tirar licença-prêmio no atual contexto socioeconômico, é “medida que desnatura o instituto, anulando por completo o caráter e benefício que lhe é intrínseco.”

No entanto, a advogada Dra. Helena Goldman, assessora jurídica da APqC, alerta que a decisão não é definitiva, pois contra ela ainda cabe recurso para a 2ª instância. Em nota ela informa:

“É com grande satisfação que informamos que a nossa ação judicial contra o art. 2º, I, do Decreto Estadual n. 64.864, de 16 de março de 2020, que determinou o gozo obrigatório e imediato da licença-prêmio foi julgada parcialmente procedente em 1ª instância, pela 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Dessa forma, o juiz Randolfo Campos invalidou as licenças-prêmio usufruídas pelos associados da APqC por força do artigo 2º , I, Decreto Estadual n. 64.864/20, e dos demais atos normativos que o regulamentaram, assegurando aos senhores o direito de contagem do período de licença já usufruído como de efetivo exercício para todos os fins, bem como a restituição deste período a seu patrimônio jurídico como licença-prêmio.
Essa ação somente beneficia os associados da APqC que se filiaram até 31 de março de 2020.
Contra essa decisão ainda cabe recurso para a 2ª instância.
Estaremos acompanhando, trabalhando na defesa dos interesses dos senhores.
Att.,
Helena Goldman”

O escritório Goldman Advogados atua na causa pela Associação. Para mais informações entrar em contato via e-mail: [email protected]

Processo: 1016771-76.2020.8.26.0053
Veja a decisão clicando aqui.

Compartilhar: