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São Paulo, 26 de outubro de 2022

Aos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo,

O presente documento tem por objetivo fundamentar os principais pontos que evidenciam a necessidade da revalorização da Carreira do Pesquisador Científico vinculada à administração direta do Governo do Estado de São Paulo. São utilizados trechos históricos de cartas escritas por ocasião da criação da carreira de Pesquisador Científico publicadas em Lavras et al. (2005)[1].

1. Com qual finalidade foi criada a Carreira de Pesquisador Científico?

A criação da Carreira de Pesquisador Científico foi idealizada em função da situação dos Institutos de Pesquisa do Estado de São Paulo que buscavam solução capaz de colocar as atividades prioritárias de ciência e tecnologia em nível compatível com o desenvolvimento requerido pelo Brasil. Entre as causas da incompatibilidade, que chegava a ser crítica na época, avultava-se a da inexistência de uma carreira de Pesquisador Científico com características próprias e individualizadas, e que enquadrasse todos os servidores públicos que efetivamente se dedicavam a investigação científica, dando-lhes condições adequadas ao pleno desempenho de suas funções. A ciência impõe requisitos distintos dos que prevalecem nas carreiras comuns da Administração Pública. A situação do pesquisador científico se aproximava, anteriormente a década de 1970, da que configurava a carreira do Magistério Superior, com a qual se identificava em muitos pontos fundamentais. Por isso mesmo, quando criados no Estado os cargos de pesquisador científico, o legislador os cercou de exigências especiais. Os salários que então se pagavam aos pesquisadores e professores universitários, encontravam contrapartida numa série de requisitos, dentre os quais se destacava o Regime de Tempo Integral (RTI). Progressivamente, no entanto, perdeu-se de vista essa correlação, ficando a carreira de pesquisador (com os rigores do RTI) distanciada em relação aos níveis salariais concedidos ao pessoal do ensino superior. Estabeleceu-se, assim, grande hiato entre as duas carreiras, a ponto de gerar verdadeiro êxodo de cientistas dos institutos, desfazendo-se equipes solidamente formadas, retirando-se das instituições de pesquisa a capacidade de atrair e reter valores científicos. Portanto, os institutos não estavam conseguindo reter tais elementos, devido aos baixos níveis de remuneração salarial que lhes eram oferecidos em contrapartida de uma carreira de dedicação integral e absorvente à pesquisa científica e tecnológica. Encontravam-se, assim, envolvidos em uma crise sem precedente, agravada ainda mais com a aposentadoria de muitos de seus pesquisadores científicos mais experientes (lideranças em áreas de relevante importância econômica e socioambiental). Torna-se importante lembrar que, apesar das semelhanças, não estamos descrevendo o momento atual dos institutos de pesquisa e sim fundamentando o cenário na década que antecede a criação da carreira de pesquisador. Vale destacar que em 1972 a Lei Complementar no 75 estabeleceu sistema de níveis às classes para cujos cargos é exigida a habilitação profissional, o que trouxe justificável esperança de redenção dessas instituições, reconhecendo que delas dependia, de forma substancial, o Desenvolvimento Sustentável, presente e futuro, do Estado de São Paulo. É pacífico, pois, que na área de pesquisa científica e tecnológica o objetivo primordial da referida Lei foi o de sustar o processo de evasão dos pesquisadores dos institutos, com vistas a manter o alto nível de suas atividades.

2. Como foi formulada a Carreira de Pesquisador Científico?

A classificação dos pesquisadores deveria se processar segundo uma sistemática de avaliação de mérito necessariamente rigorosa, discriminativa e exequível. A carreira foi, então, escalonada em seis classes, a serem progressivamente atingidas pelos servidores, mediante processo avaliatório especial, que não se confundia com o sistema tradicional de promoções por antiguidade e merecimento. Assim, foi idealizado o embasamento dos critérios meritocráticos da carreira: determinando-se que, além de prova, houvesse a avaliação de trabalho e títulos, cujo processo deveria ser objeto de regulamentação específica, de forma a permitir o estabelecimento de fatores e critérios objetivos de mensuração da capacidade profissional e da produtividade do pesquisador. Concomitantemente foi proposta a forma pela qual a carreira deveria ser composta fixando-se os interstícios mínimos de permanência do servidor em cada uma das classes da carreira, para que ela não viesse a ser excessivamente curta, o que não refletiria uma efetiva progressão funcional, nem excessivamente alongada a ponto de se tornar desestimulante. A remuneração passou a ser compatível com os salários vigentes no mercado externo de trabalho, de forma a estancar o êxodo dos pesquisadores, atraídos para o campo das atividades privadas, além de propiciar um intercâmbio permanente entre os profissionais de pesquisa dos institutos e das universidades, pela equivalência de vencimentos de uns e de outros. Reformulou-se a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral no referente à sua composição, competência e áreas de atuação, a fim de permitir-lhe o exercício das atribuições que lhes foram conferidas pelo projeto de Lei, entre as quais a realização do concurso de ingresso e a avaliação dos integrantes da carreira. A composição da carreira, foi escalonada de acordo com os seguintes fatores: a) Exigência de maior capacitação científico-tecnológica; b) Desempenho de atividades específicas de investigação científica ou tecnológica em nível de coordenação, orientação e execução; c) Grau de complexidade e responsabilidade, decorrentes do exercício dessas atribuições.

3. O que se espera de um Pesquisador Científico vinculado à administração direta do Governo do Estado de São Paulo?

É esperado, no que tange a administração pública, que o Estado tenha políticas prioritárias que permitam a continuidade do desenvolvimento ambiental, agropecuário e de saúde da população. As decisões técnicas do Estado devem ser pautadas pela ciência e tecnologia geradas nos institutos como suporte para tomada de decisões das políticas públicas prioritárias. Nesse sentido há a necessidade de fluxo contínuo de entrada de novos pesquisadores, para que áreas vitais do Estado não sejam descontinuadas.

O ingresso na série de classes de Pesquisador Científico é sempre realizado na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos em que são verificadas as qualificações essenciais para o desempenho de atividades de pesquisa científica e tecnológica, em Regime de Tempo Integral nos termos da Lei Complementar no 125.

Essa formação inclui não apenas a aquisição de conhecimentos especializados e o domínio da metodologia da investigação científica. Somente a experiência, adquirida na vivência dos problemas carentes de pesquisa e na percepção de toda a realidade do universo de sua atuação, acrescem à formação do pesquisador a maturidade cultural e a dimensão do especialista: consciente, convicta e eficientemente engajado no processo de desenvolvimento.

Fundamentalmente a carreira de Pesquisador Científico tem a finalidade de propiciar a conjunção de conhecimentos altamente especializados, independentemente do título universitário de quem os possa fornecer, estabelecendo condições de convivência harmoniosa, e não conflitante, de especializações distintas, voltadas para um objetivo comum de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Considerando que o Regime de Tempo Integral constitui o denominador comum, que caracteriza e disciplina a atividade científica dos institutos, a sistemática adotada desenvolveu-se em rigorosa observância da filosofia e das finalidades que justificaram a implantação desse regime em São Paulo.

4. Revalorização da Carreira de Pesquisador

Atualmente temos um cenário parecido a década de 1970 e a revalorização da Carreira é absolutamente necessária e urgente, para que não se assista ao desmoronamento do embasamento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, em setores fundamentais ao seu desenvolvimento, à saúde e ao bem-estar da coletividade.

A população dos Pesquisadores Científicos hoje na ativa é de aproximadamente 1.050 pesquisadores. Estes estão distribuídos em quatro Secretarias de Estado e em 16 Institutos de Pesquisa: Agricultura e Abastecimento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Saúde e Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.

A partir de 2005, houve o ingresso de 124 e perda de 555 pesquisadores por aposentadorias ou falecimentos, com déficit de reposição de 431 pesquisadores. Esses 124 pesquisadores são provenientes dos últimos concursos realizados exclusivamente na área da Saúde, sobretudo devido à criação da carreira do Pesquisador Científico no âmbito dos Laboratórios de Investigação Médica – LIMs, vinculados ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (55 vagas) e a reposição parcial de cargos vagos para os Institutos Adolfo Lutz, Butantan, Pasteur e de Saúde. De 2014 a 2021 houve perda média de 60 PqCs/ano.

Decorridos mais de 15 anos, a ocorrência de poucos concursos proporcionou a concentração dos pesquisadores nos níveis mais elevados da carreira. Esses pesquisadores são fundamentais para a excelência dos Institutos de Pesquisa e para a formação de futuras lideranças em pesquisa. Porém, a falta de concursos sequenciados nas diferentes Secretarias vem interrompendo esse processo de continuidade, promovendo a dissolução de equipes de trabalho laboriosamente formadas, comprometendo programações em andamento, paralisando equipamentos e laboratórios de alto custo e, como prejuízo maior, dispersando inestimáveis recursos humanos que, pela sua conjunção, compõem dispositivos de maior poder de resolução científica.

Para revalorização da Carreira de Pesquisador são urgentes a imediata realização de concursos públicos e a recomposição salarial, fundamentais para a manutenção da excelência dos Institutos como centros de alto nível, avançando no desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação paulista e brasileira.

A nossa união, buscando sempre o fortalecimento da Carreira de Pesquisador Científico, norteou (desde a sua criação) e manterá a excelência dos Institutos Públicos de Pesquisa do Estado de São Paulo.

[1]Lavras, A.C.C.; Wutke, A.C.P.; Gomes, K.M.F. A carreira de Pesquisador Científico e o Regime de Tempo Integral: 25 anos da LC n° 125/75. Páginas do Instituto Biológico, v. 2, n. 1, 2006. Disponível em: < http://www.biologico.sp.gov.br/uploads/docs/pag/V2_1/8df99fb5-1754-4129-9d53-bdb5db6ee116.htm>. Acesso em: out. 2022. DOI: 10.31368/1809-3353a00102020″

Atenciosamente,

Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI

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