O Instituto Florestal (IF) administrava com quadro funcional próprio 46 Áreas Especialmente Protegidas (AEPs), com mais de 51,5 mil hectares, áreas que são bancos de germoplasma, para conservação ex-situ tanto de espécies nativas quanto exóticas, resguardando a diversidade genética das espécies envolvidas, além de contribuir para a conservação da água, manutenção do clima e dos demais serviços ecossistêmicos, além de serem de suma importância para o desenvolvimento de pesquisas em nível nacional e internacional.

Além disso, graças ao Instituto Florestal foram criadas inúmeras unidades de conservação, sendo o maior preservador da Mata Atlântica no Brasil.

Com a catastrófica extinção do IF em 2020 por decisão política, e da edição do Decreto 65.274/20, as referidas AEPs foram transferidas para a FF, fundação que não possui competência legal para gerir as áreas e pior, sem a aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e sem recursos humanos, contando apenas com 95 funcionários efetivos e cerca de 135 cargos em confiança, sendo os cargos de chefia ocupados a depender da conjuntura política-partidária, possuindo alta rotatividade, o que dificulta a implementação e continuidade de políticas públicas ambientais.

E, nesse cenário, a Fundação Florestal propõe projetos de concessão de áreas ambientalmente protegidas para a iniciativa privada, sob a defesa que a exploração econômica garantirá a sustentabilidade do Sistema Estadual de Florestas (SIEFLOR).

Ocorre que, o artigo de lei que determinava que os recursos obtidos com as concessões fossem integralmente aplicados na gestão e unidades integrantes do SIEFLOR, art. 2, IV da Lei 16.260/16, foi revogado pelo art. 60, XII da Lei 17.293/20, podendo o Executivo utilizar tais valores de forma discricionária, sem qualquer compromisso ambiental. Desse modo, os valores gerados pelas concessões não retornarão ao SIEFLOR.

Importante ressaltar, que nessas áreas ainda se encontram fragmentos importantes dos biomas mais ameaçados, em risco de extinção, preservados pelo IF, que são a Mata Atlântica do interior (Floresta Estacional Semidecidual) e o Cerrado, os quais restam menos de 8% de sua distribuição original.

Considerando as questões colocadas, perguntamos se o senhor, ao aceitar o cargo de presidência da Fundação Florestal, avaliou se o governo estadual, na atual conjuntura conflituosa e de intensa judicialização, não estaria se valendo de sua história ambientalista e do papel institucional da Fundação SOS Mata Atlântica para tentar convalidar tal situação pregressa?

Dessa forma, perguntamos se o senhor, como ambientalista, condicionou a reversão desse estado de coisas, extremamente negativo para o sistema ambiental paulista, ao aceite da presidência da instituição?

 

Campinas, 08 de abril de 2022
Patrícia Bianca Clissa, presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC)

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