apqc1A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), através dos ofícios APQC nº035 e 039/2020 manifestou-se junto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento alertando e apresentando alternativa para proposta constante da minuta de decreto de restruturação que está causando grande preocupação dos pesquisadores, em especial do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento (DDD-APTA). Atualmente, segundo o artigo 29 do Decreto 63.279/2018, o DDD-APTA possui as seguintes competências:

I- apoiar a ação regional de pesquisa e desenvolvimento dos Institutos de Pesquisa da APTA, visando ao atendimento das especificidades do território paulista;
II – promover:
a) a interação entre a programação local e a capacidade instalada nos Institutos de Pesquisa da APTA, nas ações regionais fundamentais para o desenvolvimento dos agronegócios;
b) a transferência do conhecimento para o agronegócio regional, bem como a qualificação dos recursos humanos envolvidos neste setor;
III – prospectar as demandas regionais de pesquisa para orientar a programação local dos Institutos de Pesquisa da APTA.

Vale observar que as atribuições do DDD estão plenamente alinhadas com as diretrizes de políticas pública denominadas “Cidadania no Campo 2030”, estabelecidas no Decreto n. 64.320, de 05 de julho de 2019, que visam promover a valorização do produtor rural e inclusão social no campo, assim vejamos:

Artigo 2º – As diretrizes a que se refere o artigo 1º deverão nortear programas, projetos e ações em curso ou que venham a ser desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com vistas a:
I – incentivar a pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco;
II – modernizar a infraestrutura do campo, bem como o uso da terra e dos recursos naturais;
III – agregar valor e competitividade aos produtos.

Ocorre que, na reestruturação pretendida os Polo de Pariquera-Açu, Assis, Presidente Prudente, Piracicaba, Adamantina, Pindorama, Monte Alegre do Sul, Pindamonhangaba, Andradina, Colina e as Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento (UPD) de Ubatuba, São Roque, Tietê, Itararé, Tatuí, Pindamonhangaba, Andradina, Colina, Brotas, Gália e Itapetininga, bem como Bauru e Marília, foram alocados como Núcleos de Integração do Departamento de Integração e Insumos, que possuem as seguintes atribuições:

Coordenar e identificar as demandas e oportunidades de treinamento dos agentes das cadeias de produção; autorizar a produção e a divulgação de materiais técnicos-científicos, bem como a realização de atividades de treinamento de pessoal, em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas; eleger produtos e processos gerados pela Coordenadoria de Pesquisa, por meio de seus Institutos, que apresentam aptidão para atendimento às demandas do setor agropecuário; promover a produção de insumos estratégicos e de prestação de serviços especializados, bem como políticas de abastecimento visando atender a demanda dos agentes das cadeias de produção; prestação de serviços nas áreas de produção, beneficiamento e armazenamento de sementes, análises laboratoriais e limpeza sanitária de materiais de propagação vegetal mediante o uso de técnicas de micropropagação de plantas; fomentar, cadastrar, manter e utilizar bancos de germoplasma vegetal e jardins clonais.

Ademais, esses polos e UPDs deixariam de ser considerados como unidades de pesquisa.
Assim, observa-se que todas as atividades hoje desenvolvidas pelo DDD, alteradas recentemente pelo Decreto 63.279/2018, em consonância as diretrizes políticas denominadas “Cidadania no Campo 2030” (Decreto n. 64.320/2019) estranhamente não foram incorporadas à nova reestruturação, lembrando que essas foram revistas e alteradas em 2018 e 2019.

Desse modo, o Estado perderia uma unidade de pesquisa, tornando-a administrativa, inviabilizando o cumprimento das diretrizes acima estabelecidas e os trabalhos de pesquisa que estão sendo desenvolvidos pelos 97 pesquisadores do DDD-APTA, objetivando o desenvolvimento regional.

Vale observar que a pesquisa em si demora tempo a ser desenvolvida e as que estão alocadas no DDD guardam estrita relação com o agronegócio regional e a mudança de local ou descaraterização como unidade de pesquisa pode levar a grandes prejuízos para a pesquisa e reflexos no PIB.

Logo, o que se requer é que referidas áreas sejam reconsiderados e que continuem a pertencer ao DDD, realocando-o como estrutura básica dentro da Coordenadoria de Pesquisa, com as mesmas atribuições que hoje possui.

Por fim, vale informar que a APqC entende que seria interessante a mudança da nomenclatura do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento – DDD, a fim que outra denominação possa melhor retratar as suas competências de forma simples para a sociedade, como por exemplo Departamento de Integração, Pesquisa e Desenvolvimento Regional dos Institutos de Pesquisa da APTA.

Assessoria Jurídica / Diretoria da APqC – Biênio 2020-2021

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