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Foi publicada hoje (27), no Diário Oficial da União, a Lei 14.196/21, que cria e concede o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública ao Instituto Butantan e à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O projeto de lei, de autoria coletiva, foi aprovado este ano, na Câmara e no Senado.

Com a sanção presidencial, o título supacitado pode vir a ser concedido anualmente pelo Congresso Nacional a instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que atuem há pelo menos 70 anos no desenvolvimento de atividades científicas, educacionais, assistenciais e de proteção da saúde em âmbito comunitário no Brasil.

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP), um dos autores do PL, ressaltou que a lei tem “um valor simbólico e institucional muito forte”, uma vez que “nunca a população brasileira percebeu tanto a importância do nosso sistema de saúde”.

Entre outras vantagens proporcionadas pelo título, as entidades reconhecidas oficialmente como Patrimônio Nacional da Saúde Pública terão preferência em processos seletivos de compra de bens e serviços e de concessão de fomento social em sua área de atuação, bem como na aquisição de linhas de crédito público (em igualdade de condições).

A Lei 14.196/21 prevê ainda que a dissolução da entidade agraciada com tal título só poderá ser feita mediante audiência pública para a discussão de sua real necessidade.

O Instituto Butantan e a Fiocruz, primeiras instituições homenageadas, cumprem papel fundamental na saúde da população brasileira, uma vez que atuam no desenvolvimento de vacinas há mais de 100 anos, sendo, portando, entidades de indiscutível reconhecimento público e social.

Clique aqui para ter acesso à integra da Lei 14.196/21

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