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Na última sexta-feira (6/8), a juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto 65.274/2020, de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que altera o Sistema Estadual de Florestas (Sieflor) e aprofunda o desmonte de três institutos públicos de pesquisa: o Florestal, o Geológico e o de Botânica. A ação civil pedindo a liminar foi movida pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), tendo como amicus curiae a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC).

“Embora caiba recurso, trata-se de uma primeira vitória dos pesquisadores e demais servidores públicos dos institutos envolvidos. Esperamos, a partir desta decisão judicial, impedir o avanço do desmonte das instituições públicas de pesquisa. A Associação, por meio de sua assessoria jurídica, seguirá acompanhando o caso.”, disse o presidente da ApqC, João Paulo Feijão Teixeira.

Em sua decisão, a juíza Laís Helena Bresser, avalia que o decreto do governo estadual coloca em risco o patrimônio científico produzido pelo sistema público de pesquisa paulista e determina que o Estado apresente, no prazo de 48 horas, “os nomes, e designação no Diário Oficial, dos gestores de todas as áreas que foram transferidas para a Fundação Florestal, por meio do Decreto 65.274, de 26 de outubro de 2020, sob pena de que referidas áreas sejam tuteladas pelo Instituto de Pesquisas Ambientais, novo instituto que incorporou os pesquisadores dos Institutos Florestal, Botânico e Geológico.”

O “novo instituto” citado pela juíza é o Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), criado pelo governo estadual em junho deste ano como resultado da fusão dos institutos Geológico e de Botânica e da transferência das atividades do Instituto Florestal. Em outro procedimento judicial, o PROAM e a APqC ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-SP, com o objetivo de cessar os efeitos dessa medida.

Confira abaixo um trecho da decisão:

“Por tais motivos, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, defiro a liminar, pleiteada na inicial e fls. 452/454, para suspender os efeitos do Decreto nº 65.274/2020 e determinar à ré que apresente ao juízo, no prazo de 48 horas, os nomes, e designação no Diário Oficial, dos gestores de todas as áreas que foram transferidas para a Fundação Florestal,por meio do Decreto 65.274, de 26 de outubro de 2020, sob pena de que referidas áreas sejam tuteladas pelo Instituto de Pesquisas Ambientais, novo instituto que incorporou os pesquisadores dos Institutos Florestal, Botânico e Geológico, conforme Decreto nº 65.796/2021.Vale a presente como ofício. Após, vista ao autor e ao MP, para requererem o que de direito e, em seguida, conclusos.”

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