1 apqc versoes logo cor 1

A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) procurou o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM) para a construção da seguinte moção endereçada ao Governo do Estado de São Paulo, ao Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário e a outras instâncias. Nosso apelo é para que sejam tomadas providências urgentes para a manutenção integral das atividades de pesquisa científica, da identidade dos Institutos de Botânica, Florestal e Geológico, de suas áreas experimentais e demais funções dessas históricas instituições, considerando sua importância como patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial. Pelo fim dos retrocessos na área ambiental!

Assine a moção enviando e-mail para [email protected] ou [email protected], com nome de sua entidade e do responsável pela mesma, ou como pessoa física, com qualificação profissional.
.

.

MOÇÃO EM DEFESA DA PESQUISA CIENTÍFICA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

A presente MOÇÃO visa externar indignação contra o retrocesso ambiental que paira sobre a pesquisa científica em matéria ambiental no Estado de São Paulo, o que traz sérias ameaças para o futuro da qualidade ambiental paulista, diante dos “considerandos” a seguir apresentados:
Considerando que apesar de apresentar o Brasil graves retrocessos ambientais, São Paulo, em função de sua formação histórica, científica e de cidadania, não apresenta motivos para seguir caminhos antissustentabilidade, por contar com perfil que aponta para políticas ambientais progressistas, pró sociedade e pró sustentabilidade;
Considerando que, mesmo assim, os Institutos de Pesquisa: Instituto de Botânica, Instituto Florestal e Instituto Geológico foram inexplicavelmente extintos pelo governo de São Paulo, sem sequer propor como contrapartida medidas para manter a qualidade da pesquisa científica estatal em matéria ambiental;
Considerando que a pesquisa com atividades associadas é o principal pilar que fundamenta a atuação das instituições e que a partir dela se originam e se firmam novos conhecimentos;
Considerando que o conhecimento gerado resulta em produtos, processos e tecnologias, bens culturais e práticas inovadoras que, além de constituir patrimônio público cultural imaterial, por sua vez, irão gerar desenvolvimento efetivo e qualidade de vida para a sociedade;
Considerando que a aplicação da ciência é uma atividade essencial associada ao manejo, à conservação ambiental e à produção florestal, portanto inerente à política ambiental estatal, que se reflete na manutenção da qualidade ambiental e da saúde pública e que não pode sofrer retrocessos;
Considerando que a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) representa um acordo global visando à concretização do desenvolvimento sustentável, sendo que a União Internacional Para Conservação da Natureza (UICN) recomenda que todo e qualquer uso de recursos naturais seja equitativo e ecologicamente sustentável e que, portanto, a geração do conhecimento (pesquisa), a conservação da natureza e o uso sustentável formam um ciclo que se retroalimenta;
Considerando que a pesquisa na área florestal requer que as instituições mantenham coleções vivas in situ e em herbários, bibliotecas específicas, arboretos, estufas, xiloteca, museus e viveiros, que atenderão pesquisadores e a sociedade (Uso Público com finalidade de Educação e de Desenvolvimento Ambiental), bem como jardins botânicos e hortos;
Considerando que como resultado de um processo histórico os Institutos de Botânica, Florestal e Geológico desenvolvem pesquisas e as implementam com vistas ao uso racional de recursos ambientais e proteção de ecossistemas, e que a contribuição dessas instituições configurou a criação da própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente paulista;
Considerando que o Instituto Geológico (IG) teve seu nascedouro em 1886 na Comissão Geográfica e Geológica de São Paulo, com a finalidade de realizar estudos de solos, rios, fauna e flora; que o Instituto Florestal (IF), oriundo do Horto Botânico da Cantareira de 1896, iniciou a experimentação científica pesquisando espécies naturais e exóticas, objetivando a restauração e a produção florestal; que a história do Instituto de Botânica (IBt) está ligada à do Jardim Botânico de São Paulo, que iniciou suas atividades em 1917, para o estudo de plantas medicinais;
Considerando que essas instituições centenárias, ao longo de suas existências, diversificaram pesquisas e construíram reputação nacional e internacional reconhecida por outros cientistas, contando com trânsito internacional para a realização de parcerias e intercâmbios que possibilitam financiamentos primordiais para o desenvolvimento da pesquisa científica;
Considerando que os Institutos de Botânica, Geológico e Florestal integram os Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e desenvolvem atividades de administração, manejo, manutenção, proteção, conservação e criação de espaços territoriais especialmente protegidos;
Considerando que a história da política ambiental paulista decorre em grande parte do desenvolvimento dessas instituições, já que os Institutos de Botânica e Florestal criaram Unidades de Pesquisa, Conservação, Produção e Uso Público, em larga rede que atende o interior paulista há décadas; e que estas Unidades Florestais necessitam de uma administração integrada com base na Pesquisa Cientifica;
Considerando que os Institutos de Pesquisa gozam de motivação, regularidade e transparência em suas atividades e orçamentos, configurando importantes pilares do sistema de administração ambiental paulista na formulação e implementação de políticas públicas, não havendo justificativas apresentadas para sua extinção;
Considerando que o Instituto Florestal foi o responsável pela criação e desenvolvimento da rede de Unidades de Conservação da Natureza do Estado de São Paulo (UCs), com mais de um milhão de hectares e que administrava 47 áreas protegidas, totalizando mais de 51.500 ha ligados à história dos próprios municípios que as abrigam, incluindo estações experimentais e florestas estaduais, administradas com conhecimento científico e tecnológico e voltadas ao manejo e à experimentação florestal;
Considerando que o Inventário Florestal da Vegetação Nativa de São Paulo, publicado em 2020, mostra que 22,9 % da Mata Atlântica e ecossistemas associados ainda subsistem e que, no entanto, a vegetação nativa do interior paulista (Cerrado e Floresta Estacional Semidecidual) está reduzida a menos de 8% da distribuição original (Biota/Fapesp, 2008), sendo que o Código Florestal preconiza 20% obrigatórios e que as Áreas Especialmente Protegidas (AEPs) do Instituto Florestal contêm estes Biomas ameaçados; sendo que as atividades do IF permitem a reconstituição de Áreas de Preservação Permanente (APPs);
Considerando que as AEPs do IF abrigam Patrimônio Natural com riqueza ímpar de biodiversidade, em mais de 50.000 ha, e há a possibilidade de se reestabelecer uma rede que perpetue os Biomas do Interior. Para tanto é imprescindível que a SIMA não se aventure em outra tentativa de negociação de AEPs com “Chamamento Público”, conforme consta da Ação Civil Pública nº 1017320-91.2017.8.26.0053;
Considerando que em São Paulo não há certificação de sementes, condição que prefigura perda de biodiversidade a cada plantio, sendo que apenas nas AEPs do IF é possível, quase que exclusivamente, coletar sementes nativas das florestas do interior (Florestas Estacionais) para efetiva restauração ecológica; e que o desinteresse do poder público em providenciar garantias adequadas de conservação para a AEPs, que são bens públicos a serem protegidos, impedirá a esperança de as gerações futuras vivenciarem estas florestas únicas e criticamente ameaçadas;
Considerando que mantidas as devidas proporções, São Paulo tem suas florestas do interior – um sertão paulista com desenvolvimento urbano e rural com baixa cobertura florestal – em estado bem mais crítico em perda de cobertura florestal originária do que a Amazônia;
Considerando que o Instituto Florestal é autossustentável e representa lucros para o Estado de São Paulo, com projeção de arrecadação de R$ 18,55 milhões para 2021, o que equivale a 5,7 vezes o seu Valor Referencial de Custeio, o que faz de sua extinção um fato incompreensível, sem justificativa ou motivação plausível consistindo em subtrair, da sociedade paulista, uma Instituição centenária que presta uma gama de serviços socioambientais, ecossistêmicos, e detém a expertise para sua continuidade e desenvolvimento.
Considerando que a extinção dessas instituições não contou com o devido debate público e tramitou em regime açodado pelo PL nº 529/2020, sem a apresentação de justificativas ou motivações plausíveis, em forma de estudos sobre qualquer economia que possa advir para os cofres públicos e nem comprovação de viabilidade técnica e operacional nos processos de fusão e extinção, demonstrando total desprezo pela ciência nacional e pelos bons princípios que norteiam a administração pública;
Considerando que o processo de extinção das instituições foi drasticamente alterado, pois originalmente os Institutos de Botânica, Florestal e Geológico não constavam do PL nº 529/2020 que resultou na Lei nº 17.293/2020, promulgada às pressas com falta de motivação, informação e de prudência sobre as consequências das mudanças – o que é ainda mais incompreensível por não se tratar de autarquia nem fundação, e nem possuir cargos em comissão, sendo órgãos da administração direta, e que incompreensivelmente foram inseridos às vésperas da publicação do PL;
Considerando que a Fundação Florestal para a Conservação e a Produção Florestal do Estado foi criada com o objetivo de realizar a gestão dos recursos financeiros advindos da comercialização de produtos resultantes das atividades de pesquisa do Instituto Florestal, e portanto, não possui atribuição para a gestão de áreas protegidas;
Considerando com o advento da Lei nº 17.293/2020, e sobretudo o decreto do Sieflor 3, Decreto no 65.274, de 26/10/2020, não teve apreciação nem aprovação pelo Consema, sendo as Áreas Especialmente Protegidas (AEPs) entregues à Fundação Florestal (FF), deixando as Unidades sem a adequada gestão, o que causa mais estranheza por se tratar de um erro reiterado, pois isso já havia ocorrido em 2006, em iniciativa atabalhoada que culminou com a devolução das AEPs ao IF;
Considerando a imprescindível reciprocidade intrínseca e sinérgica entre a carreira de Pesquisador Científico, as Carreiras de Apoio à Pesquisa – Auxiliar, Agente, Oficial e Técnico – e de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica e o objetivo da categoria Estação Experimental, Área Especialmente Protegida de Pesquisa, Conservação e Produção Sustentada;
Considerando a importância das instituições na formação de quadros profissionais, já que a Lei nº 125/1975 da carreira de Pesquisador Científico, as Leis nos 661/1991, das Séries de Classes de Apoio à Pesquisa (Auxiliar, Agente, Oficial e Técnico) e 662/1991, de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, definem as instituições para onde alocar estes profissionais (Institutos de Botânica, Florestal, Geológico e outros);
Considerando que as AEPs administradas pelo Instituto Florestal possuem estruturas e recursos humanos destinados pela administração pública; que as áreas protegidas estão alocadas em Seções Técnicas chefiadas por pesquisadores científicos; e que, portanto, a transferência da Administração dessas 47 áreas implicará em contratação de profissionais, gerando custos ao invés de economia ao Poder Público e certamente implicando em outros prejuízos maiores ainda ao patrimônio ambiental paulista, ao dissociar a pesquisa da conservação e produção, substituindo profissionais com expertise lapidada ao longo de muitos anos;
Considerando que a Constituição Federal (Art. 216 CF) considera como “patrimônio cultural brasileiro os bens da natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (…) III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; (…) V – os conjuntos urbanos e sítios de valor (…) ecológico e científico. § 1º – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” (grifamos)
EM CONCLUSÃO,
● Os Institutos de Botânica, Florestal e Geológico possuem missões distintas, não havendo sobreposição entre eles e nenhum fundamento ou motivação para a fusão em uma única instituição.
● Estes institutos já atuam de forma integrada no atendimento de políticas públicas voltadas à população.
● A fusão não melhorará a eficiência dos Institutos de Pesquisa da SIMA, muito menos reduzirá os custos do Estado nessas áreas ;
● O Instituto Geológico atende políticas setoriais estratégicas tais como: planejamento, transportes, habitação, defesa civil, prevenção de riscos e gestão de desastres naturais, recursos hídricos, energia e mineração;
● A área de Geociências é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de São Paulo, e o IG cumpre este papel na sociedade;
● A própria Subsecretaria do Meio Ambiente informa que uma eventual extinção do Instituto Florestal não traria economia alguma de recursos ao Estado de São Paulo, vide Ofício SIMA nº 249/2019.
PEDIDO
Diante do exposto, os signatários da presente MOÇÃO solicitam ao Governo do Estado de São Paulo, ao Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário e a outras instâncias responsáveis, que sejam tomadas providências URGENTES para a manutenção integral das atividades de pesquisa científica, da identidade dos Institutos de Botânica, Florestal e Geológico, de suas áreas experimentais e demais funções dessas históricas instituições, considerando sua importância como patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, impedindo retrocessos em matéria ambiental, em observância da LEGALIDADE e do exercício da JUSTIÇA!

São Paulo, 12 de março de 2021.

Compartilhar: